TJAL - 0757569-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0757569-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - AUTOR: B1Vinicius Bezerra GuerraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0757569-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Bezerra Guerra - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Alagoas no pagamento a título de auxílio-moradia referente a residência médica - no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor da bolsa residência em favor da parte autora, sobre os quais deverão incidir os juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 07 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 08.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, inciso II, § 4º, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700347-13.2023.8.02.0015
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Herick Matteus de Albuquerque Dias
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2023 14:33
Processo nº 0700648-15.2024.8.02.0147
Associacao dos Proprietarios e Moradores...
Camila Maria Gama de SA
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 08:36
Processo nº 0721989-16.2025.8.02.0001
Gabriel Barros de Pituba
Josinete Barros Pituba
Advogado: Erivaldo Ribeiro de Almeida Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 16:35
Processo nº 0700112-67.2025.8.02.0147
Condominio Residencial Milano
Wanessa Muniz Santos Lins
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2025 23:46
Processo nº 0701006-85.2024.8.02.0015
Josinete Arcanjo dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Artur Brasil Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 10:13