TJAL - 0718626-94.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:05
Apensado ao processo
-
15/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:00
Apensado ao processo
-
15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0718626-94.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Alves Silva, Samara Raissa Vieira dos Santos, Rosineide Maria da Conceição, Rute dos Santos Silva, Ryan Miguel Moreira da Silva, Rosineide Oliveira da Silva, Ruan Gabriel Moreira da Silva, Roselange Rodrigues da Silva, Sabrina Yasmin Silva Martins - Réu: Braskem S.a - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condeno o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar cada um do(a)(s) Autor(a)(es) que não tenha(m) sido incluído(s) no Programa de Compensação Financeira (PCF), a título de danos morais, os quais fixo no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Quanto a Autora - ROSINEIDE OLIVEIRA DA SILVA - que firmou acordo no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo o Cumprimento de Sentença operar-se em rígida observância da boa-fé, cooperação e lealdade processual.
Sem prejuízo, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 17:28:45, 1ª Vara Cível da Capital.
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22/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 14:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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23/07/2024 15:08
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 17:34
Decisão Proferida
-
06/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:04
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/03/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 09:33
Processo Transferido entre Varas
-
08/02/2023 09:33
Processo Transferido entre Varas
-
07/02/2023 15:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/02/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 17:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2023 17:44:05, 1ª Vara Cível da Capital.
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18/01/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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01/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 15:41
Expedição de Carta.
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25/08/2022 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2022 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 16:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/02/2022 15:06
Processo Transferido entre Varas
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02/02/2022 15:06
Processo recebido pelo CJUS
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02/02/2022 15:06
Processo recebido pelo CJUS
-
02/02/2022 15:06
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2022 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2022 17:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/01/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2021 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 15:22
Decisão Proferida
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30/08/2021 18:28
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:46
Visto em Autoinspeção
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24/11/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2020 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 14:35
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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