TJAL - 0700251-30.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SÁ (OAB 68675/BA), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT) - Processo 0700251-30.2025.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Carlos Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do BrasilB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 24 de setembro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
27/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 21:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
18/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 01:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vinicius Campelo de Sá (OAB 68675/BA) Processo 0700251-30.2025.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Alves da Silva - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial e INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados.
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, DETERMINO que o Cartório desta Vara paute audiência de conciliação.
CITE-SE a ré para comparecer a audiência, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 10 do FONAJE (a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento), com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (revelia), salvo se do contrário resultar da convicção do juiz ( art. 20 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Igreja Nova , 08 de maio de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
08/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:25
Outras Decisões
-
05/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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