TJAL - 0700373-38.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Firmino de Oliveira (OAB 4076/AL), CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 25587/PE), Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE) Processo 0700373-38.2024.8.02.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Kwr Comercial Ltda, José Rivaldo de Souza, Wrsulina Pacheco do Nascimento de Souza - DECISÃO A petição de fls. 144/146, embora intitulada como contestação, veicula argumentos próprios de embargos à execução, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil.
Assim, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas e no art. 188 do CPC, segundo o qual os atos processuais serão considerados válidos quando, embora praticados de forma diversa da legalmente prevista, atingirem sua finalidade essencial, recebo-a como embargos à execução, superando o vício formal de sua apresentação nos autos principais.
Determino à Secretaria que proceda à autuação da referida petição como Embargos à Execução, em autos apartados e por dependência ao presente feito executivo, instruída com cópia das peças processuais pertinentes, nos termos do art. 914, §1º, do CPC.
Recebo os embargos à execução sem atribuir-lhes efeito suspensivo, haja vista a ausência de requerimento expresso, a inexistência de garantia do juízo e a não demonstração dos requisitos da tutela de urgência, conforme art. 919, §1º, do CPC.
Registro que a parte exequente já apresentou impugnação à petição ora recebida como embargos, às fls. 158/159 dos autos principais.
Dessa forma, intime-se a parte embargante, nos autos dos embargos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, caso entenda necessário, bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Certifique-se, nos autos principais, a existência da ação incidental de embargos à execução, com indicação do número do novo feito, e mantenha-se o regular prosseguimento da execução, diante da ausência de efeito suspensivo.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), data da assinatura digital.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
08/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:50
Decisão Proferida
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11/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:43
Juntada de Mandado
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27/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 17:09
Decisão Proferida
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14/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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