TJAL - 0700112-68.2019.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP), Alexsandro Linck (OAB 53389/RS) Processo 0700112-68.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Edileuza da Silva Mota - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - DECISÃO Considerando as disposições contidas na decisão interlocutória de fl. 45 e o decurso do prazo para informar acerca do encargo fixado, revogo a nomeação da Sra.
GILMARA FERREIRA LIMA ELIAS do exercício do múnus de Perita Judicial nos presentes autos.
Em virtude da necessidade de realização de perícia, sem a consequente delonga no pagamento de eventual indenização, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial Contábil o Sr.
MARCOS HENRIQUE DE ARAÚJO MEDEIROS, Perito Contador CRC 004949/O-0 para funcionar como perito na presente lide.
Proceda-se a sua intimação, através do endereço eletrônico [email protected], e telefone (82) 961-5915, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação.
Com fundamento no art. 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e querendo, completem os quesitos já apresentados, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (CPC, art. 463).
Os assistentes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo do Perito Oficial (CPC, art. 477, §1º).
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ressalvando que a perícia foi determinada de oficio, os honorários serão rateados igualmente, devendo o réu proceder ao pagamento de 50% do valor indicado.
No mais, sendo a parte promovente beneficiária da justiça gratuita, portanto, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Em contrapartida, a situação da parte promovente enquadra-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL, ficando às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas as despesas relativas aos honorários periciais, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 14 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Alexsandro Linck (OAB 53389/RS) Processo 0700112-68.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Edileuza da Silva Mota - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em face da não constatação nos autos de resposta relativa ao expediente de fl. 46, passo a reiterar o ofício expedido, em todos os seus termos. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Alexsandro Linck (OAB 53389/RS) Processo 0700112-68.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Edileuza da Silva Mota - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia, sem a consequente delonga no pagamento de eventual indenização, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial Contábil a Sra.
GILMARA FERREIRA LIMA ELIAS ([email protected]), com cadastro no banco de peritos do TJ/AL, devendo o mesmo ser intimado através do seu e-mail, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação.
Com fundamento no art. 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e querendo, completem os quesitos já apresentados, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (CPC, art. 463).
Os assistentes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo do Perito Oficial (CPC, art. 477, §1º).
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ressalvando que a perícia foi determinada de oficio, os honorários serão rateados igualmente, devendo o réu proceder ao pagamento de 50% do valor indicado.
No mais, sendo a parte promovente beneficiária da justiça gratuita, portanto, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Em contrapartida, a situação da parte promovente enquadra-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL, ficando às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas as despesas relativas aos honorários periciais, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 12 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS) Processo 0700112-68.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Edileuza da Silva Mota - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 31 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS) Processo 0700112-68.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Edileuza da Silva Mota - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - DESPACHO Defiro o pedido formulado pela DPE (fl. 20) e, por conseguinte, determino a intimação pessoal do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da petição e documentos de fls. 08/16, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 04:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 21:03
INCONSISTENTE
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06/11/2024 17:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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