TJAL - 0702145-55.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:15
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/02/2025 13:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/02/2025 13:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/02/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
09/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0702145-55.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joao Evaristo Silva Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei6.858/80,JULGO PROCEDENTE o pedido paradeterminarque seja expedido o competenteALVARÁem nome dos herdeirosJOÃO EVARISTO SILVA OLIVEIRA e EDINEY MALHEIRO DE OLIVEIRA,autorizando-osrealizar o levantamento dos valores existentes a titulo crédito/precatório do FUNDEF/FUNDEB, em nome da falecida ELIVANIA DE LIMA FERNANDES, junto ao ESTADO DE ALAGOAS, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art.487, incisoI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo período de5(cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte requerente.
Cumpridasas determinações supra e não havendo requerimentos ou incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos com as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 07 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/01/2025 13:11
Juntada de Alvará
-
08/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 22:07
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 16:20
Decisão Proferida
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14/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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