TJAL - 0714535-42.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:51
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:49
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Ikei Gabriel Araujo de São Bento (OAB 19965/AL) Processo 0714535-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joseilson Soares Farias - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição a teor do art. 290 e extingo o feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários em virtude do cancelamento da distribuição.
Publicação e intimação automáticas.
Registre-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, 10 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Ikei Gabriel Araujo de São Bento (OAB 19965/AL) Processo 0714535-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joseilson Soares Farias - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Em que pese tenha sido intimado para comprovar os pressupostos da gratuidade de justiça anexando aos autos declaração de IRPF e extratos bancários, o autor se reservou a juntar exames laboratoriais e saldo que reporta mais de R$ 6.000,00 em conta.
Por não ter comprovado seu estado de hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e intimo o autor para recolher as despesas iniciais do processo em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
08/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:41
Decisão Proferida
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06/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 05:12
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 05:12
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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