TJAL - 0721973-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:55
Retificação de Classe Processual
-
12/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Melo Teixeira (OAB 8906/AL), Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0721973-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Calheiros & Velasquez Ltda. - Me - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, ex vi art. 303, §6º do CPC.
Por fim, corrija-se a classe processual no SAJ para "Tutela Antecipada Antecedente".
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0721973-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Calheiros & Velasquez Ltda. - Me - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para instruir os autos com o instrumento de procuração válido, não se prestando o documento de fls. 20 para tal finalidade, uma vez que é apócrifo. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 06 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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