TJAL - 0700382-33.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA SILVA (OAB 14953/AL) - Processo 0700382-33.2025.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Luy Alberto Santos MarinhoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do Código de Processo Civil). -
23/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 07:52
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL) Processo 0700382-33.2025.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luy Alberto Santos Marinho - Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a fim de que a requerida comprove a efetiva prestação dos serviços à parte autora, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 23 de julho de 2025, às 09:30h, que será realizada presencialmente, ou, caso o comparecimento das partes não seja possível, o ato será realizado de forma não presencial, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, cientes de que deverão instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acessos à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
INTIME-SE as partes para comparecimento ao ato.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, informo que caso não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar se têm provas a produzir e, caso deferido o pedido de realização de AIJ, o ato se iniciará imediatamente, razão pela qual as partes já deverão levar suas respectivas testemunhas.
No mais, saliento que não serão designadas AIJ na hipótese em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
ADVERTÊNCIAS: (a) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei 9.099/95); (b) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na pedido inicial; (c) Caso a parte requerida não compareça à audiência designada, serão decretados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ausente a parte autora, será decretada sua contumácia com a consequente extinção do processo e condenação ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95); (d) Advirta-se que, não sendo obtido acordo, a parte demandada deverá incontinenti apresentar sua contestação, o que poderá ser feito de forma oral ou escrita (art. 30 da Lei 9.099/95) ressaltando-se que havendo a ausência ou recusa em praticar o ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
De igual modo, a apresentação de réplica à contestação, o que somente será facultado se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, também deverá ser realizada oralmente e em audiência; (e) A audiência será UNA e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória; (f) Advirto que caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir no máximo 03 (três) testemunhas , pois, caso seja deferida a produção da prova oral, as oitivas serão realizadas na audiência UNA; (g) Instruído o processo ou sendo verificada a desnecessidade de produção de outros meios de provas, o processo será, desde logo, julgado.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 07 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
08/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:00
Outras Decisões
-
06/05/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
19/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721515-45.2025.8.02.0001
Givacy da Silva Albuquerque Avila
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 14:18
Processo nº 0700544-28.2025.8.02.0037
Leon Jose dos Santos
Ebazar.com.br(Mercado Livre)
Advogado: Lilian Aparecida do Espirito Santo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 09:59
Processo nº 0724251-41.2022.8.02.0001
Yan Lucca da Silva Vasconcelos Represent...
Reginaldo Lopes de Vasconcelos Junior
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 17:05
Processo nº 8000260-67.2024.8.02.0001
Municipio de Maceio
Real Transportes Urbanos LTDA
Advogado: Nelson Henrique Rodrigues de Franca Mour...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 12:32
Processo nº 0700474-90.2025.8.02.0043
Maria do Socorro Nezinho Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Liliane Kesia Cavalcante Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 14:31