TJAL - 0700408-66.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Annyedja da Silva Serafim (OAB 16539/AL), Rafaela Batista (OAB 54552/SC) Processo 0700408-66.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: José Aparecido Santiago - Demandado: Águas do Sertão S.a. - Presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, recebo o recurso interposto no seu efeito devolutivo na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens.
Cumpra-se. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Annyedja da Silva Serafim (OAB 16539/AL) Processo 0700408-66.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: José Aparecido Santiago - Demandado: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
09/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Annyedja da Silva Serafim (OAB 16539/AL), Rafaela Batista (OAB 54552/SC) Processo 0700408-66.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: José Aparecido Santiago - Demandado: Águas do Sertão S.a. - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) declaração de inexistência de negócio jurídico referente à matrícula nº 24347663, como também dos débitos a esta vinculados; B) Condenar a demandada em obrigação de não fazer, no sentido de se abster de negativas os dados do autor em relação ao objeto da lide, confirmando a liminar de pp. 16/18 e, C) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data da cobrança (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic; Por derradeiro, julgo extinto o presente Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas ou verba honorária (Lei nº 9.099/95, art. 55).
P.R.I.C. -
08/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/01/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/11/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:45
Expedição de Carta.
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23/11/2023 08:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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31/10/2023 12:07
Juntada de Mandado
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30/10/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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