TJAL - 0700829-98.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 08:34
Juntada de Mandado
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Sérgio Henrique Tenório de S.
Bonfim (OAB 7032/AL), Carla Leticia Silva Lins (OAB 9428/AL) Processo 0700829-98.2024.8.02.0152 - Petição Criminal - Requerente: Vanessa Dantas da Silva - Requerida: Alezandra da Silva Rodrigues Rocha - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 04 de setembro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
07/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Sérgio Henrique Tenório de S.
Bonfim (OAB 7032/AL), Carla Leticia Silva Lins (OAB 9428/AL) Processo 0700829-98.2024.8.02.0152 - Petição Criminal - Requerente: Vanessa Dantas da Silva - Requerida: Alezandra da Silva Rodrigues Rocha - A queixa-crime e o aditamento (fls. 37/39) expõem todos os fatos minuciosamente, a classificação do crime, a qualificação da acusada e veio acompanhada do rol de testemunhas (fl. 33), em obediência aos requisitos formais da inicial acusatória, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Desse modo, determino que seja designada audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial nas dependências deste Juizado, admitida a participação por videoconferência daqueles que residirem fora da Comarca.
Durante a audiência deverá a querelada responder à acusação, após o que este Juízo decidirá acerca do recebimento da queixa e, havendo recebimento, procederá à instrução processual.
Cite-se a querelada, cientificando-a da data da audiência, para que compareça acompanhada de Advogado ou Defensor Público, devendo a ela trazer as testemunhas cuja oitiva pretenda ou apresentar requerimento para a intimação destas contendo sua qualificação e número de telefone ou WhatsApp, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência.
No cumprimento do ato de citação, o oficial de justiça responsável deverá informar que a pessoa querelada poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, bem como indagar se esta pretende ser assistida pela Defensoria Pública ou se constituirá advogado particular.
Caso a querelada informe que não tem condições de constituir advogado particular, intime-se a Defensoria Pública.
Intimem-se a querelante, sua Advogada e as testemunhas arroladas na queixa para comparecimento à audiência.
Intime-se o Ministério Público, nos termos do art. 45 do CPP, in fine.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
06/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:13
Decisão Proferida
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30/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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07/04/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Sérgio Henrique Tenório de S.
Bonfim (OAB 7032/AL), Carla Leticia Silva Lins (OAB 9428/AL) Processo 0700829-98.2024.8.02.0152 - Petição Criminal - Requerente: Vanessa Dantas da Silva - Requerida: Alezandra da Silva Rodrigues Rocha - DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, sobre a necessidade ou não de aditamento da queixa-crime, nos moldes dos arts. 45 e 46, §2° do CPP.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital.
Leandro de Castro Folly Juiz de Direito -
26/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 00:05:07, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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27/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL) Processo 0700829-98.2024.8.02.0152 - Petição Criminal - Requerente: Vanessa Dantas da Silva - Inclua-se o feito em pauta de audiência preliminar, a ser realizada de forma presencial nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência daqueles que residirem fora da Comarca, por meio da plataforma Zoom Meetings.
Junte o Cartório a certidão do CIBJEC e o resultado da consulta no SAJ das eventuais ações penais ajuizadas em face da suposta autora do fato, certificando, em caso positivo, se houve condenação, bem como a data da sentença e se houve trânsito em julgado.
Intime-se a autora do fato para a realização da referida audiência, devendo comparecer acompanhado de advogado ou Defensor Público.
No cumprimento do ato de intimação, o oficial de justiça responsável deverá indagar se a autora do fato tem condições de constituir advogado particular ou se deseja ser assistida pela Defensoria Pública.
Na hipótese de a suposta autora do fato, por ocasião da sua intimação, informar não ter condições de constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública.
Intime-se o Ministério Público Estadual.
Intime-se a querelante.
Providências necessárias. -
08/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 12:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:11
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 12:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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08/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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