TJAL - 0700199-73.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:34
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700199-73.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Augusto Amorim da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, por meio da qual o autor visa a declaração de inexistência de débito decorrente de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado pela ré, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A, com base em suposta irregularidade no medidor de energia da unidade consumidora vinculada ao seu nome.
A controvérsia gira em torno da regularidade da inspeção realizada e da validade da cobrança com base na constatação de desvio de energia.
O autor nega qualquer irregularidade, sustenta não ter praticado qualquer ato ilícito e questiona a lisura do procedimento adotado, notadamente a ausência de acompanhamento técnico e de variação no consumo.
Por sua vez, a ré apresentou defesa acompanhada de documentos técnicos que atestam que, em fiscalização realizada na unidade consumidora, foi detectado que o medidor se encontrava fora dos parâmetros legais de aferição, com indícios de violação (base serrada e vestígios de produto químico).
Além disso, foi juntado laudo de análise do medidor e histórico de consumo, que demonstram elevação dos índices após a substituição do equipamento.
Tais elementos evidenciam que o procedimento de fiscalização foi realizado conforme as determinações da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, com a lavratura de TOI, retirada do equipamento, análise técnica e emissão de planilha de recuperação de consumo, em conformidade com os artigos 590 e seguintes da referida norma.
No presente caso, os documentos apresentados são suficientes para evidenciar a ocorrência de defeito no medidor e justificar a cobrança efetuada.
A alegação do autor de que não houve alteração no consumo não elide o laudo técnico, tampouco afasta a presunção de veracidade dos atos administrativos da concessionária, não havendo prova em sentido contrário.
Dessa forma, ausente comprovação de ilicitude ou falha na prestação do serviço, não há que se falar em cancelamento da cobrança ou reparação por danos morais.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por José Augusto Amorim da Silva em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Revogo, ainda, a tutela de urgência anteriormente concedida, autorizando-se o prosseguimento da cobrança pela via administrativa.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 09:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 09:45:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 11:53
Expedição de Carta.
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03/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 12:50
Expedição de Carta.
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15/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:49
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 11:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 10:40
Cancelamento de Redistribuição entre Foros
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27/05/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 12:42
Expedição de Carta.
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23/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 12:07
Decisão Proferida
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20/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:24
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 09:16:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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