TJAL - 0700426-39.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 21:15
Indeferida a petição inicial
-
16/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700426-39.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Alves - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que a Magistrada, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que a autora a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim sendo, intime-se o autor, através de seu advogado constituído nos autos, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil), providenciar a emenda da petição inicial, juntando: Procuração atualizada, considerando que o mandato apresentado data de 2024 e a presente ação foi proposta em maio de 2025; Comprovante de residência atualizado em nome da parte demandante, emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para Ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 22:47
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2025 02:50
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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