TJAL - 0700132-61.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 7278/AL) - Processo 0700132-61.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Carlos José Salustiano de LimaB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - Autos n° 0700132-61.2025.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Fornecimento de Água Autor: Carlos José Salustiano de Lima Réu: Águas do Sertão S.a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os embargos de declaração opostos pela parte ré, dou vistas a parte adversa, para, querendo manifestar-se no prazo legal.
Palmeira dos Índios, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:42
Apensado ao processo
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19/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700132-61.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos José Salustiano de Lima - Réu: Águas do Sertão S.a. - III Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) Declarar a inexigibilidade da cobrança referente a conta de água de novembro de 2024, devendo, por consequência, a demandada realizar o religamento do serviço da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta sentença, sob pena de incidência de multa diária, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da utilização de outros meios executivos; B) CONDENAR a empresa demandada a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. -
08/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 10:57:30, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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26/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/02/2025 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 10:26:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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24/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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