TJAL - 0708655-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:12
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2025 11:10
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Souza da Silva (OAB 10390/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0708655-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Porfirio da Silva - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a presente ação, declarando a inexistência da relação juridica entre as partes litigantes e, consequentemente, a inexistência do débito que originou os descontos referentes à contribuição associativa, denominada "Contribuição AAPB", realizada nos proventos da parte autora.
Outrossim, condeno a parte demandada à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente dos proventos da parte autora (CDC, art. 42, parágrafo único), relativos à supracitada contribuição associativa, montantes a serem atualizados com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que já comporta juros e correção monetária.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela Taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir do primeiro desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
09/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:11
Processo Transferido entre Varas
-
07/10/2024 17:11
Processo Transferido entre Varas
-
07/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/10/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/10/2024 09:23:08, 10ª Vara Cível da Capital.
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03/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:40
Expedição de Carta.
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28/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/06/2024 21:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2024 21:55:54, 10ª Vara Cível da Capital.
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03/06/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/03/2024 08:47
Processo Transferido entre Varas
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06/03/2024 08:47
Processo recebido pelo CJUS
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06/03/2024 08:47
Recebimento no CEJUSC
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06/03/2024 08:47
Remessa para o CEJUSC
-
06/03/2024 08:47
Processo recebido pelo CJUS
-
06/03/2024 08:47
Processo Transferido entre Varas
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05/03/2024 23:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/03/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:03
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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