TJAL - 0721259-05.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ AUDALIO (OAB 8324/AL) Processo 0721259-05.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lúcia da Silva Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ AUDALIO (OAB 8324/AL) Processo 0721259-05.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lúcia da Silva Souza - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
05/05/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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