TJAL - 0701236-95.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:51
Remessa à CJU - Custas
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02/06/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0701236-95.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Carlos da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0701236-95.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Manoel Carlos da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Arapiraca, 30 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:58
Transitado em Julgado
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13/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0701236-95.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Carlos da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, homologo a transação firmada entre as partes de págs. 453-455, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Não havendo previsão expressa no acordo, as despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes, conforme art. 90, §2º, do CPC, respeitada a concessão da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Os honorários advocatícios de seus patronos serão pagos por cada parte, conforme termo do acordo.
Diligências da Secretaria: Diante da expressa renuncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletrônicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
12/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 09:50
Homologada a Transação
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05/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 13:55
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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