TJAL - 0722672-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILLA CAVALCANTE DE MENEZES AMORIM MELO (OAB 21423/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: CAMILLA CAVALCANTE DE MENEZES AMORIM MELO (OAB 21423/AL) - Processo 0722672-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Manoel Alves Pereira FilhoB0 - B1Maria do Socorro Pereira CarballidoB0 - RÉU: B1Braskem S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 05:52
Expedição de Carta.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Cavalcante de Menezes Amorim Melo (OAB 21423/AL) Processo 0722672-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves Pereira Filho, Maria do Socorro Pereira Carballido - DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Deixo para analisar o pedido de inversão de ônus da prova quando da decisão de saneamento.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), ressaltando que, em observância às normas do Código de Processo Civil, que privilegia a obtenção de soluções consensuais, nada obsta eventual proposta de conciliação pelas partes.
De toda sorte, deverão os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Assim, determino a citação da parte ré, por aviso de recebimento, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:57
Decisão Proferida
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08/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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