TJAL - 0707451-53.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WEVANY JOSEPH BELARMINO SILVA (OAB 19453/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0707451-53.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marizete Fancisca da Silva LeiteB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DESPACHO Aguarde-se prazo de resposta , pois a parte demandada foi citada.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 01 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wevany Joseph Belarmino Silva (OAB 19453/AL) Processo 0707451-53.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marizete Fancisca da Silva Leite - Ante o exposto: 1.
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto. 2.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. 3.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira. 4.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. 5.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. 6.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 7.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 09 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722711-50.2025.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Disben Distribuidora de Bebidas do Norde...
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 14:10
Processo nº 0739156-17.2023.8.02.0001
Silvia Silva Souza
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2023 15:15
Processo nº 0753598-51.2024.8.02.0001
Joao Paulo de Maya Gomes Coutinho
Bradesco Saude
Advogado: Marina Basile
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 17:36
Processo nº 0732124-24.2024.8.02.0001
Banco Pan SA
Rosiana da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 10:46
Processo nº 0728801-45.2023.8.02.0001
Jose Augusto Porto Neto
Adriana Cervinho Martins Porto
Advogado: Iago de Macedo Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 16:54