TJAL - 0739156-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0739156-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Silva Souza - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão contratual e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ora arbitrado de ofício nesta sentença.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa por 05 (cinco) anos em face da gratuidade da justiça deferida à parte autora em sede do julgamento do Agravo de Instrumento.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões., retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgadoe, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-seos autos, observando-se as recomendações delineadas no Código de Normas no tocante as custas processuais.
Publico.
Intimem-se pelo DJE. -
07/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:25
improcedência
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01/10/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 18:55
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 17:29
Decisão Proferida
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19/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 18:03
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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