TJAL - 0702178-66.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0702178-66.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Cicera Francisca da Silva SantosB0 - O documento de f. 90 não é suficiente para atender à ordem de emenda, tendo em vista que se trata de mero quadro resumo e não da planilha de débito propriamente dita.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora nova emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar planilha discriminada de cálculo relativo ao dano moral, observando os parâmetros apontados pelo despacho de f. 83-84.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:16
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 11:37
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0702178-66.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Francisca da Silva Santos - "Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o negócio jurídico identificado como "CONTRIBUIÇÃO CAAP", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 01/2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil." Ocorre que o cálculo apresentado pela parte exequente não está de acordo com o que foi determinado, vez que desconsiderou a expressa determinação de aplicação da taxa de juros legal prevista no artigo 406 do Código Civil, adotando a taxa de 1% (um por cento) ao mês, a qual não foi fixada na decisão exequenda.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrigir o cálculo apresentado, observando o acima exposto.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial. -
05/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 20:55
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 10:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
31/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
31/01/2025 09:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:56
Remessa à CJU - Custas
-
27/01/2025 11:50
Transitado em Julgado
-
05/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/08/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721621-07.2025.8.02.0001
Paulo Henrique Acioly de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Levi Nobre Lira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 20:50
Processo nº 0745631-52.2024.8.02.0001
Camila Teixeira de Lima Gusmao
Andreson Jose Gusmao Goncalo
Advogado: Eudeslane Scarlatt Belchior e Silva Tone...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 08:15
Processo nº 0700264-49.2025.8.02.0072
Jonas Rodrigues Melo Neto
Joao Gomes
Advogado: Emmanuel Bruno da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 09:39
Processo nº 0700548-43.2025.8.02.0012
Expedito Filinto dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 08:19
Processo nº 0725817-69.2015.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Glaucio Eloi dos Santos
Advogado: Fabio Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2015 07:01