TJAL - 0723107-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0723107-27.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Emanoel Pereira da Silva Júnior - DECISÃO Apreciando o parecer do MP (fls. 48), nos termos do artigo 520 do CPP, é necessário, antes do recebimento da queixa, a designação de audiência de conciliação.
Isto posto, tendo em vista que o Querelante não se posicionou expressamente contrário à efetivação da audiência de conciliação, DETERMINO a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação, como prevê o artigo 520, do CPP.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
28/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:07
Decisão Proferida
-
28/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0723107-27.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Emanoel Pereira da Silva Júnior - DESPACHO 1.
ABRA-SE VISTAS ao Representante do Ministério Público, para que emita seu parecer conclusivo quanto a presente Queixa-Crime (fls. 01/09 e 10/42), objetivando analisar os pressupostos de admissibilidade (art. 41, do CPP), além de se posicionar quanto a competência deste Juízo, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Após, à conclusão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2025 02:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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