TJAL - 0701324-13.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JADSON CABRAL BORGES (OAB 18215/AL), ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP) - Processo 0701324-13.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1Raymilson Ribeiro FerreiraB0 - LISTPASSIV: B1Giselle de Souza Pereira 41.830..568B0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
15/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:31
Transitado em Julgado
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15/07/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
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17/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jadson Cabral Borges (OAB 18215/AL), Fabricio Pereira Santos (OAB 324890/SP) Processo 0701324-13.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raymilson Ribeiro Ferreira - ListPassiv: Giselle de Souza Pereira 41.830..568 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 14 e 18 do CDC, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados, para: a) Condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 9.201,00 (nove mil duzentos e um reais), a título de danos materiais, devidamente corrigido monetariamente desde o desembolso,com base nos índices da Tabela Prática do TJAL, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com correção monetária (INPC) sendo estes valores corrigidos pela tabela prática do E TJAL e juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24,os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art.389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Sem custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
P.R.I.
Maceió,07 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 01:09
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 12:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/02/2024 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 19:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2023 09:04
Expedição de Carta.
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05/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2023 13:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:30
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2023 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 14:48
Mandado devolvido #{resultado}
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20/07/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 09:11
Expedição de Carta.
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28/06/2023 09:09
Expedição de Carta.
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15/06/2023 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 07:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/06/2023 12:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/06/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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