TJAL - 0707836-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Paulo Eduardo Leite Marino (OAB 17969A/AL), Eduardo Perazza de Medeiros (OAB 17934A/AL) Processo 0707836-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Moraes da Silva - Réu: Braskem S.a - D E S P A C H O Inicialmente, determino que seja atribuído sigilo externo, com acesso restrito apenas às partes, aos documentos de folhas 279-882, em razão dos dados pessoais protegidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quarta-feira, 30 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:52
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:49
Expedição de Carta.
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26/02/2025 16:56
Decisão Proferida
-
17/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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