TJAL - 0700883-61.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL) - Processo 0700883-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Rodrigo Marinho ChagasB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Defiro o requerimento exposto em fls. 97.
Remeta-se os autos a secretaria para remarcação da audiência.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700883-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Rodrigo Marinho ChagasB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 23 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL) - Processo 0700883-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Rodrigo Marinho ChagasB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em razão da necessidade de reajuste da pauta da audiência, cancela-se audiência anteriormente designada.
Ademais, por ordem do MM Juiz, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade PRESENCIAL, para o dia 23 de julho de 2025, às 12h00, encaminhando assim os autos para o cartório tomar as devidas providências.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
08/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (OAB 5809/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0700883-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Marinho Chagas - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 15 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
13/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (OAB 5809/AL) Processo 0700883-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Marinho Chagas - DECISÃO Na esteira do art.6º,VIII, doCDC, o consumidor fará jus à inversão do ônus da prova, quando demonstrada a verossimilhança de suas alegações ou sua hipossuficiência no sentido de produzi-las.
Tal norma encontra reforço no art.373,§ 1º, doCódigo de Processo Civil, bem como no inciso II,do § 3º, daquele mesmo artigo.
Ambos os dispositivos legais decorrem da aplicação da teoria da carga dinâmica da prova, que indica a distribuição diversa da normalidade (incumbência ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor) quando, à outra parte, for insuportável o ônus da prova.
Em raciocínio logicamente diverso, a prova deve ser produzida por aquele que, de fato, detém os melhores meios para tanto.
Em sendo assim, a dificuldade para que uma das partes assuma o ônus processual, ou mesmo a maior facilidade para que a outra produza a prova, pode ser determinante para que a distribuição da carga probatória seja feita de forma dinâmica.
Em relação ao deferimento da inversão do ônus da prova, referido instituto não tem aplicação automática, mas depende, como requisito, da demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor ou, em sendo o caso, de sua impossibilidade para suportar o ônus de produzi-la, no âmbito da teoria da distribuição dinâmica da carga probatória.
Conforme se depreende da inicial da ação indenizatória, a parte autora formulou requerimento genérico de inversão do ônus probatório, sem indicar qual seria o objeto de tal inversão e, afora isso, sem demonstrar a eventual dificuldade em cumprir o ônus de prova que ordinariamente lhe compete em virtude do art.373,I, doCPC.
Portanto, não se verificando os elementos necessários para inversão do ônus da prova, INDEFIRO o pleito de inversão probatória requerida.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, para comparecer a audiência de conciliação, já designada; 2.
A intimação do demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
Intime-se a parte autora a respeito da presente decisão.
Maceió , 09 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:17
Decisão Proferida
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29/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 10:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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