TJAL - 0700651-86.2021.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:46
Baixa Definitiva
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10/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 12:01
Expedição de Carta.
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15/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 19:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/05/2025 19:38
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 19:37
Recebimento de Processo no GECOF
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13/05/2025 19:37
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katy Nayara Oliveira da Silva (OAB 21382/AL) Processo 0700651-86.2021.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autor: Daniel Gomes de Barros - Autos nº: 0700651-86.2021.8.02.0013/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Daniel Gomes de Barros Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por meio do qual a parte exequente pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em título judicial.
Considerando a informação trazida pelo autor, que dá conta de que a demandada não cumpriu, de forma integral, a sentença proferida, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% e honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa e honorários advocatícios ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Igaci , data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
11/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:49
Remessa à CJU - Custas
-
09/04/2025 18:31
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
-
09/04/2025 11:37
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
07/04/2025 17:32
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
-
07/04/2025 09:15
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
07/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:14
Transitado em Julgado
-
31/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 10:50
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 21:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/09/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2024 10:53:09, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
17/04/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 08:12
Republicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
12/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:03
Visto em Autoinspeção
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16/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 22:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 21:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2022 12:49
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2022 12:43
Conclusos para despacho
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12/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 02:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 11:39
Juntada de Mandado
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31/05/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2022 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 11:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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09/02/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 20:29
Decisão Proferida
-
19/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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