TJAL - 0714847-34.2020.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0714847-34.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Mrv Engenharia e Participação S/AB0 - Autos n° 0714847-34.2020.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Exequente: Mrv Engenharia e Participação S/A Executado: Jefferson Alexandre Patricio da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) consulta(s) do Sisbajud.
Maceió, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0714847-34.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Mrv Engenharia e Participação S/A - DECISÃO Proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, considerando o pedido de pp. 105/106.
Na hipótese da diligência restar frutífera, intime-se o executado para que, no prazo de 5 dias, se manifestar, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, caso o bloqueio não alcance a totalidade do débito ou seja negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, na hipótese da diligência restar positiva, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Caso a consulta ao renajud seja infrutífera, o expediente a ser cumprido pelo Oficial de Justiça deverá ser genérico.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:06
Decisão Proferida
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16/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 13:31
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 12:33
Decisão Proferida
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12/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2023 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 17:30
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2022 18:40
Visto em Autoinspeção
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11/02/2022 18:28
Conclusos para despacho
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11/02/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2022 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 15:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/11/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 08:40
Juntada de Mandado
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22/11/2021 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 13:03
Visto em Autoinspeção
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12/11/2020 16:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/09/2020 10:20
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 13:17
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2020 21:55
Conclusos para despacho
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30/06/2020 21:55
Conclusos para despacho
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30/06/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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