TJAL - 0752301-43.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0752301-43.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Lúcia Andreia Cesar AlvesB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Lúcia Andréa Cezar Alves (CPF: *96.***.*37-72); VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 7.478,41 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.657,43 VALOR CORRIGIDO: R$ 5.657,43 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 1.820,98 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 02 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1106, Op. 001, Conta Corrente: 00026358-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.495,68 (20% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (CPF: *77.***.*01-32) VALOR: R$ 1.437,42 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840, Op. 013, Conta: 16717-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 7.478,41 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 5.982,73 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:44
Evolução da Classe Processual
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28/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0752301-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Andreia Cesar Alves - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:33
Reativação de Processo Baixado
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30/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:20
Baixa Definitiva
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18/03/2025 09:19
Transitado em Julgado
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10/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 10:57
Expedição de Carta.
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07/12/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 11:36
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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