TJAL - 0722732-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0722732-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilane da Silva - Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/05/2025 21:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:02
Expedição de Carta.
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20/05/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0722732-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilane da Silva - Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de conciliações, nos termos do Acordo de Cooperação n.º 04/2025 TJ/AL.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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