TJAL - 0741381-73.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:41
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:40
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:32
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0741381-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Mary Ferreira Pereira Gomes - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 24/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/03/2025 14:59
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 14:59
Processo recebido pelo CJUS
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11/03/2025 14:59
Recebimento no CEJUSC
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11/03/2025 14:59
Remessa para o CEJUSC
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11/03/2025 14:58
Processo recebido pelo CJUS
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11/03/2025 14:58
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2024 19:04
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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