TJAL - 0000072-18.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Martins Costa Sampaio (OAB 15405/AL) Processo 0000072-18.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Réu: Conekt Engenharia Ltda - DESPACHO O presente feito transitou em julgado, conforme certidão de fls. 85, não havendo nenhum requerimento pendente de apreciação por este juízo.
Assim, adotem-se as providências necessárias para o arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 19 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Martins Costa Sampaio (OAB 15405/AL) Processo 0000072-18.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Réu: Conekt Engenharia Ltda - Diante da manifestação e dos documentos às págs. 103/126, à luz do princípio do contraditório (art. 5º, LV,da CF/88 c/c art. 9º do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeiram o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 29 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
09/01/2025 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Martins Costa Sampaio (OAB 15405/AL) Processo 0000072-18.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Conekt Engenharia Ltda - Dito isto, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) a multa pelo descumprimento, assim como, nos termos da sentença, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, estes no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se o devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha constituído nos autos, para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:23
Juntada de Mandado
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26/09/2024 12:21
Juntada de Mandado
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26/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/08/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:20
Processo Desarquivado
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19/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 10:11
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/07/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:02
Juntada de Mandado
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26/06/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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20/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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