TJAL - 0000018-35.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Lopes de Moraes (OAB 3264/AL) Processo 0000018-35.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos dos Santos - Autos nº: 0000018-35.2025.8.02.0027 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Carlos dos Santos Réu: Município de Passo de Camaragibe DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por JOSE CARLOS DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE-AL, ambos já qualificados nos autos.
Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
DEFIRO a gratuidade processual pleiteada nos termos do art. 98 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que a descoberta, no curso do processo, de que ela possa custear a tramitação sem comprometimento de sustento próprio ou da família acarretará a revogação da benesse.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Assim sendo: INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento, a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC, ficam desde logo cientes as partes que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
Cumpra-se o que for possível via Ato Ordinatório, conforme determinado no provimento vigente da CGJ-TJAL, realizando-se controle de prazos referentes dos atos processuais ora determinados e evitando paralisia crítica de tramitação e conclusões desnecessárias.
Anoto, por fim, que ante a grande quantidade de feitos em trâmite nesta Comarca, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA nomes disponibilizados pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer processo no qual atue(m), não apenas petição e documento.
Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação, para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Passo de Camaragibe , 29 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:14
Decisão Proferida
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22/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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