TJAL - 0707584-95.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0707584-95.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. -
27/08/2025 12:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:23
Expedição de Carta.
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07/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0707584-95.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca, no prazo máximo de 30 dias da distribuição do referido mandado. -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/05/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0707584-95.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (pág. 04).
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
13/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:58
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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