TJAL - 0707791-94.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0707791-94.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Alexsandro Vieira de SouzaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:28
Processo Transferido entre Varas
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21/07/2025 09:28
Processo Transferido entre Varas
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18/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 14:52:35, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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15/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:30
Expedição de Carta.
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16/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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13/06/2025 08:22
Processo Transferido entre Varas
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13/06/2025 08:22
Processo recebido pelo CJUS
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13/06/2025 08:22
Recebimento no CEJUSC
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13/06/2025 08:22
Remessa para o CEJUSC
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13/06/2025 08:22
Processo recebido pelo CJUS
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13/06/2025 08:22
Processo Transferido entre Varas
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12/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 08:15
Decisão Proferida
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03/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0707791-94.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Vieira de Souza - DECISÃO Trata-se de ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, movida por Alexsandro Vieira de Souza, em face da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca, 15 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:40
Decisão Proferida
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14/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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