TJAL - 0707469-74.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 22:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 22:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0707469-74.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO Determino a citação do executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda o oficial de justiça de imediato à penhora e avaliação de bens do executado, lavrando-se o respectivo auto e procedendo-se, de logo, a intimação do mesmo de tais atos.
Não sendo encontrada a parte executada, arreste-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC), nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos, em caso de ocultação do executado, realizará citação por hora certa (§ 1º, do art. 830, do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que a executada poderá, independentemente de garantia do juízo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914 do CPC, ou requerer o benefício do parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916 do CPC.
Arbitro, provisoriamente, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, verba essa que será reduzida pela metade se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, CPC).
Arapiraca, 26 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:44
Decisão Proferida
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0707469-74.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora não procedeu com o recolhimento das custas inicias.
Assim, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexe o comprovante de recolhimento das custas iniciais ou junte declaração que dê conta da sua impossibilidade de arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 e do §3º do artigo 99, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Arapiraca, 12 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:57
Decisão Proferida
-
09/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707773-73.2025.8.02.0058
Banco Votorantim S/A
Jose Ferreira de Macedo
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 15:35
Processo nº 0716402-70.2024.8.02.0058
Adriana Maria Marques Reis Costa
Geraldo Tavares da Silva
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2024 17:10
Processo nº 0715322-08.2023.8.02.0058
Maria Elizangela Ferreira dos Santos
Jose
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 11:21
Processo nº 0708202-74.2024.8.02.0058
Ivones Silva do Nascimento
Jose Jorge do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 08:25
Processo nº 0707492-20.2025.8.02.0058
Erica Case Barbosa Lopes
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Antonio Galdino da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2025 20:10