TJAL - 0700247-90.2023.8.02.0069
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LEANDRO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 18356A/AL) - Processo 0700247-90.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1José Lucas Leite BarbosaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva para CONDENAR José Lucas Leite Barbosa pela prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06).
IV.
Dosimetria IV.I.
DO Crime de Tráfico de Drogas (Art.33, caput, da Lei nº 11.343/06) Em face da condenação, passo à dosimetria da pena.
Desta feita, face o respeito ao princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI, Constituição Federal), passo à dosimetria da pena, observando-se o critério trifásico previsto no Código Penal.
Na primeira fase, atento ao que rege o artigo 59 do Código Penal, vislumbro que a culpabilidade - grau de reprovabilidade sobre a conduta - é natural da própria conduta, não havendo o que valorar.O réu é tecnicamente primário, pois em que pese responda a outros processos criminais, não ostenta condenação transitada em julgado.
A conduta social não foi possível de se analisar pelas provas elencadas aos autos, nem tampouco a personalidade da pessoa acusada, de modo que não podem pesar negativamente.
Os motivos do crime também foram comuns ao tipo penal.
Inexistem circunstâncias que sejam dignas de valoração.
As consequências do crime não fugiram do esperado para o tipo penal, nem houve comportamento da vítima que tenha influenciado na conduta delitiva.
Nesse trilhar, fixo a pena base em 05 (cinco) anos, de reclusão e 500 (quinhentos) dias multa.
Segunda fase.
Não há circunstâncias agravantes e atenuantes.
Mantenho a pena intermediária no patamar da pena base.
Na terceira fase, não ocorre a incidência de causas de aumento de pena, verificando-se, todavia, a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que o delito em epígrafe foi praticado por agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica à atividades criminosas nem integra organização criminosa, razão pela qual reduzo a pena em 2/3 (dois terços), resultando em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão de pena definitiva em favor do réu.
V - Disposições Finais Considerando o disposto no artigo 60, do Código Penal, e o sistema trifásico da aplicação da pena, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do crime, condenando o acusado no total de 500 (quinhentos) dias-multa.
Estabeleço o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, do CP.
Concedo o réu o direito de apelar em liberdade, visto que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312, do CPP), bem como em face do regime inicial para o cumprimento de pena ter sido estabelecido em sistema aberto.
Ademais, o réu foi colocado em liberdade, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, não havendo motivos para decretação da prisão provisória neste momento.
Destaca-se que não é necessária a detração para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena (art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal), pois, mesmo se computando o tempo de prisão provisória (30 dias), o regime inicial de cumprimento de pena será o mesmo.
De mais a mais, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.390/sc, decidiu que é cabível a pena restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas com causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, Lei 11.343/06).
Por isso, nos termos do art. 44, §2º, CP, substituo a pena do acusado José Lucas Leite Barbosa para duas restritivas de direito, quais sejam: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, a serem fixadas em audiência admonitória na vara de execuções penais.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Por fim, tenho por prejudicada a condenação ao pagamento de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que no crime de tráfico de drogas não há ofendido determinado, por se tratar de processo contra a saúde pública.
Após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: 1) Expeça-se a guia de execução definitiva dos réus; 2) Cadastre-se o PEC e encaminhe ao Juízo das Execuções Penais competente; 3) Envie-se as Fichas Individuais dos réus ao Instituto de Identificação, após completados; 4) Registre-se no CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; 5) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão dos direitos políticos do réu, nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012 da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL.
Quanto às substâncias apreendidas descritas ás fls.13, se ainda existentes, determino a sua incineração pela Autoridade Policial, a qual deverá obedecer aos ditames contidos no art. 72 da Lei nº 11.343/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,16 de julho de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL) Processo 0700247-90.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Lucas Leite Barbosa - Autos n° 0700247-90.2023.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: José Lucas Leite Barbosa DESPACHO Considerando a certidão de fls.238, intime-se o Defensor Público para assumir o múnus público da defesa do acusado, José Lucas Leite Barbosa, manifestando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
20/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 13:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:55
Juntada de Mandado
-
21/04/2024 11:21
Juntada de Mandado
-
21/04/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 11:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 10:30:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
10/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 12:22
Juntada de Mandado
-
31/03/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 14:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:05
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 10:45:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
04/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2023 12:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/11/2023 10:48
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 10:30:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
20/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 03:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2023 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:41
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/07/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 09:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2023 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2023 12:35
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2023 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 23:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:28
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 04:23
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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