TJAL - 0707493-05.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/09/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0707493-05.2025.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Adriano Lima dos SantosB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para desconstituir a declaração de paternidade do Sr.
ADRIANO LIMA DOS SANTOS em relação ao menor CARLOS EMANOEL SILVA DOS SANTOS.
Que a presente sentença serve como mandado de averbação ao cartório de registro civil competente, para que ocorra a retirada do nome do autor e dos avós paternos no registro de nascimento do menor CARLOS EMANOEL SILVA DOS SANTOS, sendo que não deve constar qualquer menção na nova certidão de nascimento do menor a ser expedida.
Sem custas processuais, em razão da concessão da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca/AL, 05 de agosto de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
26/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0707493-05.2025.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Adriano Lima dos SantosB0 - DESPACHO Designo o dia 09 / 09 /2025, às 12 : 30 h, para uma audiência de instrução.
Intime-se o autor através de seu Advogado, alertando-o que poderá arrolar testemunhas em até 48h antecedentes à audiência.
Intime-se a demandada e as testemunhas de fls. 43, por mandado ou telefone, bem como a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 28 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
05/08/2025 12:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 12:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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05/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 05:12
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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23/07/2025 06:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 22:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 22:06:43, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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16/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 04:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 20:01
Decisão Proferida
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17/05/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 11:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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13/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0707493-05.2025.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Adriano Lima dos Santos - Autos nº: 0707493-05.2025.8.02.0058 Ação: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: Adriano Lima dos Santos Requerido: Carlos Emanoel Silva dos Santos DECISÃO ADRIANO LIMA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Em face de CARLOS EMANOEL SILVA DOS SANTOS, brasileiro, menor de idade, neste ato representada por sua genitora, JULIANA FERNANDES DA SILVA, alegando em suma que registrou o menor, mesmo não sendo seu pai, mediante vício.
Com a inicial foram acostados os documentos de páginas 09/16.
PASSO A DECIDIR.
Analisando os autos, verifiquei que se trata na realidade de ação negatória de paternidade, já que o objetivo da ação é justamente promover a retirada do nome do autor e dos avós paternos do assento de registro de nascimento do menor Carlos Emanoel, e ainda possível suspensão quanto ao pagamento de pensão alimentícia do autor em relação a tal menor, sendo que em relação a este pedido, existe o requerimento de concessão de tutela antecipada.
No que pertine ao pedido de tutela antecipada quanto ao pagamento de alimentos, não existe qualquer verossimilhança quanto a prova de que judicialmente o autor esteja obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em relação ao filho Carlos Emanoel, razão pela qual INDEFIRO tal pedido.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do autor, com fundamento no Art. 4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 13 / 06 /2025, às 11 : 00 h, na sede desta Vara, para a audiência objetivando a realização exame de DNA.
Cite-se o demandado através da Representante legal do mesmo através de contato telefônico ou por mandado (ALERTANDO NO MANDADO DE QUE DEVERÁ TRAZER O MENOR), alertando que a ausência na referida audiência, contagem automática do prazo de 15 dias para a apresentação de contestação, sob pena de REVELIA.
Intime-se o autor através de contato telefônico e o Advogado do mesmo.
Por fim, notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Arapiraca/AL, 12 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
12/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:16
Decisão Proferida
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11/05/2025 22:20
Conclusos para despacho
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11/05/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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