TJAL - 0723654-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:16
Transitado em Julgado
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27/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL), Gustavo Henrique Freire Santos (OAB 22377/AL) Processo 0723654-67.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Jair Grigório da Rocha do Nascimento, Maria Aparecida do Nascimento Grigório - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, b, CPC, e 226, § 6º, da CF/88, DECRETO O DIVÓRCIO de JAIR GRIGÓRIO DA ROCHA DO NASCIMENTO e MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO GRIGÓRIO, dissolvendo o vínculo matrimonial alhures constituído e HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes.
Adotem-se as providências necessárias à efetivação do acordo.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o mandado de averbação, em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
26/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:15
Homologada a Transação
-
18/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL), Gustavo Henrique Freire Santos (OAB 22377/AL) Processo 0723654-67.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Jair Grigório da Rocha do Nascimento, Maria Aparecida do Nascimento Grigório - Ao analisar os autos, verifica-se que a petição inicial apresentada não contém a assinatura de ambos os cônjuges, infringindo o disposto no artigo 731 do Código de Processo Civil, que exige a assinatura de ambos para a validade da petição inicial no divórcio consensual e para o regular prosseguimento do feito.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, juntando ao processo o acordo de divórcio consensual devidamente assinado por ambos os cônjuges, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. -
14/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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