TJAL - 0700336-47.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700336-47.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Maria Eulina de Araújo MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0700336-47.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eulina de Araújo Melo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. -
III - Dispositivo Diante do exposto, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Anote-se a tramitação prioritária destes autos por se tratar de idoso (a).
IV - Disposições finais Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
12/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700641-37.2024.8.02.0013
Jose Geremias de Oliveira
Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pension...
Advogado: Lourival Barbosa de Carvalho Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 23:05
Processo nº 0700333-43.2025.8.02.0020
Keven Djalma Rodrigues de Oliveira
Brasil Instrumentos Cirurgicos Eireli
Advogado: Wesle Santiago Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 18:01
Processo nº 0700106-45.2023.8.02.0013
Djalma Jose da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 15:05
Processo nº 0700566-05.2024.8.02.0043
Renan Garcia de Passos
Aocp - Assessoria em Organizacao de Conc...
Advogado: Carlos Andre Marques dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 15:50
Processo nº 0700332-58.2025.8.02.0020
Hevellen Karoline Leite Silva
Brasil Card Instituicao de Pagamentos Lt...
Advogado: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gur...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 15:52