TJAL - 0703453-35.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0703453-35.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bmw - Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: F de Lima Silva - Me - DECISÃO Defiro o pedido de fl. 82 e determino a expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão de fls. 49/53, no endereço de fl. 82.
Intime-se a parte requerida para informar o endereço atualizado do bem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, esclareço que conforme nota técnica nº 0004/2023 diante de reiterado descumprimento de a parte autora em cumprir a obrigação de prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão extintos sem resolução mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 21 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
22/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:43
Decisão Proferida
-
21/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0703453-35.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bmw - Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: F de Lima Silva - Me - DESPACHO Considerando que o teor da certidão do mandado de busca e apreensão decorreu de ausência de diligências da parte autora, conforme certidão de fl. 60, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do interesse da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, haja vista a dificuldade em cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão.
Ademais, determino a intimação do advogado da parte requerida para que evite tumulto processuais nos autos, sem seu chamamento, sob pena de multa, nos termos o art. 774 do CPC, equiparando a atitude a má-fé processual.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 09 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
12/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 09:24
Decisão Proferida
-
13/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 07:45
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700210-49.2025.8.02.0051
Ana Paula da Silva Ferreira
Cicero Missena Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2025 10:40
Processo nº 0701209-02.2025.8.02.0051
Iago Lucas Firmino Mergulhao Marinho
Ana Cecilia Urbano da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 22:00
Processo nº 0700519-41.2024.8.02.0072
Carlos Henrique dos Anjos Pontes
Carlos Henrique dos Anjos Pontes
Advogado: Thiago Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 07:34
Processo nº 0701339-74.2025.8.02.0056
Berndete da Silva Pereira
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Mirele Vieira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 16:36
Processo nº 0700281-54.2025.8.02.0050
Aparecido Alves Martins
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Beatriz Viana Rodrigues Gianotti Emmeric...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 12:18