TJAL - 0701339-74.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 13:34 Conclusos para julgamento 
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                                            18/08/2025 10:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 16:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: MIRELE VIEIRA DA SILVA (OAB 19448/AL), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) - Processo 0701339-74.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Bernadete da Silva PereiraB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - I.
 
 Intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade, no prazo de cinco dias.
 
 II.
 
 Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 III.
 
 Passado o prazo sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos para sentença.
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                                            07/08/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 12:15 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/07/2025 01:00 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 20:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 17:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/06/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 19:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 17:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Mirele Vieira da Silva (OAB 19448/AL) Processo 0701339-74.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete da Silva Pereira - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos do art. 300, caput, do CPC.
 
 CONCEDO a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
 
 No mais, embora o Código de Processo Civil estabeleça que a audiência não será marcada apenas se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º), diante das peculiaridades da causa, conclui-se que a possibilidade de acordo é diminuta, de modo que a manutenção de audiência de conciliação, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC.
 
 Desse modo, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
 
 Não obstante, ressalto que a dispensa da audiência não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
 
 Havendo manifestação, vista à parte autora.
 
 Após, venham os autos conclusos.
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                                            14/05/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 11:04 Decisão Proferida 
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                                            12/05/2025 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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