TJAL - 0701339-74.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirele Vieira da Silva (OAB 19448/AL) Processo 0701339-74.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete da Silva Pereira - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos do art. 300, caput, do CPC.
CONCEDO a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
No mais, embora o Código de Processo Civil estabeleça que a audiência não será marcada apenas se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º), diante das peculiaridades da causa, conclui-se que a possibilidade de acordo é diminuta, de modo que a manutenção de audiência de conciliação, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC.
Desse modo, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
Não obstante, ressalto que a dispensa da audiência não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
Havendo manifestação, vista à parte autora.
Após, venham os autos conclusos. -
14/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:04
Decisão Proferida
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12/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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