TJAL - 0745125-47.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0745125-47.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Oldemburgo da Silva Paranhos FilhoB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de fls. 127-132.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Oldemburgo da Silva Paranhos Filho (CPF n. *36.***.*11-20) NASCIMENTO: 03.10.1955 (fl. 42) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 127-132 A) Valor total: R$ 114.233,36 Valor originário: R$ 72.719,92 Valor corrigido: R$ 82.999,58 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 31.233,78 DATA-BASE: 04/2025 (fl. 127) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 79 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Bradesco, agência 3902, conta 31052-2, pix: *29.***.*71-10 (fl. 120) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 123).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 30% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 120) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 114.233,36 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0745125-47.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Oldemburgo da Silva Paranhos Filho - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:36
Decisão Proferida
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28/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:13
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 14:12
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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25/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:03
Transitado em Julgado
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22/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
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13/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 02:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 12:32
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 13:43
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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