TJAL - 0703143-50.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0703143-50.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Granville - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão do trâmite pelo rito dos Juizados Especiais (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve a angularização da relação jurídico-processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0703143-50.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Granville - "Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Granville em face de João da Rocha Lopes e Liliane Maria Silva da Rocha Lopes.
O processo seguia seu curso natural quando, à fl. 77/79, informou o autor que celebrou um acordo extrajudicial com a parte ré e que as dívidas nele constantes foram devidamente pagas, requerendo, assim, a extinção do feito. É o relatório.
Decido.O pedido de fl. 77/79 traduz, em verdade, a perda superveniente do objeto da ação.
Isto posto, diante da ausência superveniente de pressupostos processuais, extingo o presente processo, com esteio no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação em honorários nem custas, nos termos da Lei nº 9099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
05/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:04
Homologada a Transação
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05/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0703143-50.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Granville - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*11.***.*97-52?pwd=JFbRkzwBumMibrkUKrqmtaLmc2BOuJ.1ID da reunião: 811 7359 7252Senha: 133768 -
30/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
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21/03/2025 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0703143-50.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Granville - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência, devendo as partes informarem o rol das testemunhas devidamente qualificadas, no prazo de 10 (dez) dias, em se tratando de audiência UNA, devendo ser providenciado o comparecimento das testemunhas independente de intimação. -
13/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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09/01/2025 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0703143-50.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Granville - Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Advirta-se o demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução, devendo trazer documentos indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, inclusive testemunhas, se arroladas, bem como os documentos determinados para a inversão do ônus da prova, se for o caso.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em requerimento a ser protocolado nos autos digitais.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes para que o link para participação na sessão virtual da referida audiência será disponibilizado nos autos digitais até o momento em que antecede a audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Cumpra-se. -
08/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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