TJAL - 0702004-49.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0702004-49.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0702004-49.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Verônica da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde 08 de agosto de 2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 11:24:19, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 18:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
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28/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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