TJAL - 0702094-65.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Oliveira da Silva (OAB 20353/AL) Processo 0702094-65.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fad Moreira Eireli - Me. - Autos n° 0702094-65.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Fad Moreira Eireli - Me.
Réu: Fortlev Ind. e Com. de Plasticos Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido liminar e compensação por danos morais proposta FAD MOREIRA ME em face de FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA, ambos qualificados nos autos, a teor do disposto na petição de págs. 01/14, que se fez acompanhar pelos documentos de págs. 15/37.
Despacho de págs. 38/39, determinou que a parte autora apresentasse documentação comprobatória da alegada hipossuficiência.
Por sua vez, a parte autora acostou a documentação de págs. 42/111.
Adiante, o despacho de pág. 113 determinou novamente a intimação da parte para recolhimento das custas processuais.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo e não recolheu as custas (pág. 116). É o relatório.
Fundamento e decido.
Ao que observo, mais de três meses se passaram desde a intimação do despacho (pág. 113) sem que a parte autora efetuasse o preparo exigido por lei. É o caso, pois, de se aplicar a sanção prevista no art. 290, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Pelo exposto, cancelo a distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil e, de conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, inciso IV do diploma mencionado.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Palmeira dos Índios,05 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
05/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:34
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Oliveira da Silva (OAB 20353/AL) Processo 0702094-65.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fad Moreira Eireli - Me. - Autos n° 0702094-65.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Fad Moreira Eireli - Me.
Réu: Fortlev Ind. e Com. de Plasticos Ltda DESPACHO Compulsando a documentação anexada pela parte autora, em especial, os extratos bancários de págs. 47/97, denoto que a empresa tem considerável lucratividade.
Desta forma, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, juntando o correlato comprovante aos autos.
Na oportunidade, poderá requerer o que entender de direito, inclusive, eventual parcelamento das custas processuais.
Após, retornem conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 07 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
08/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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12/07/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 21:30
Conclusos para despacho
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02/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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