TJAL - 0707926-09.2025.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIDNEI JOSÉ DA SILVA (OAB 13785/AL), ADV: ROBÉRIO LIMA ATAÍDE (OAB 14958/AL), ADV: ROBERG GABRIEL FREIRE LIMA ATAIDE (OAB 18964/AL), ADV: AYSLAN WILLAMS BARBOSA OLIVEIRA (OAB 20709/AL) - Processo 0707926-09.2025.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - INDICIADO: B1Everton Bruno da Silva RamosB0 - Diante do pedido de liberdade provisória formulado às fls. 202/207, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Na oportunidade, o parquet também deverá manifestar-se sobre possível aditamento da denúncia, conforme por ele requisitado no início da instrução processual (termo de fl. 192).
Cumpra-se com urgência. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:50
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:34
Decisão Proferida
-
10/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:46
Evolução da Classe Processual
-
09/06/2025 09:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:00:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
-
09/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 13:50
Decisão Proferida
-
06/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL), Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL), Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0707926-09.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Everton Bruno da Silva Ramos - 1.
Cumpra-se com urgência a decisão de fls. 120/126, por se tratar de processo de réu preso; 2.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido formulado às fls. 131/132. -
30/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 09:56
Recebida a denúncia
-
27/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL), Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL), Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0707926-09.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Everton Bruno da Silva Ramos - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de fls. 92/98. -
24/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 21:17
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL), Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0707926-09.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Everton Bruno da Silva Ramos - Intime-se o advogado renunciante para que junte aos autos prova da comunicação da renúncia ao mandante, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 112 do CPC, que assim dispõe: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, sob pena de comunicação à OAB e permanência como causídico do réu.
Saliente-se que as capturas de tela de fls. 48/49 não se prestam a demonstrar a ciência ao mandante, até porque não dirigida a ele. -
21/05/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL), Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0707926-09.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Everton Bruno da Silva Ramos - "Em relação à alegação da Defesa de que outras pessoas interferiram na prisão em flagrante, observo que, considerando o que preceitua o art. 301 do CPP, "qualquer pessoa do povo poderá" prender quem quer que esteja em flagrante, não havendo falar em ilegalidade, tendo sido realizada a prisão nos termos dos arts. 301 e 302 da legislação processual penal.
Inexistentes, portanto, vícios formais ou materiais que venham a macular o Auto de Prisão em Flagrante, HOMOLOGO-O.
Ademais, verifico que as condutas se inserem nos tipos penais previstos nos artigos 148, §1°, I, 147, §1° e 213 do Código Penal.
No contexto dos autos, entendo que a garantia da ordem pública estará ameaçada com a liberdade do agente, não havendo, neste caso, outras medidas menos gravosas que a prisão cautelar capazes de salvaguardar a integridade física, psíquica e a vida da vítima.
Isto posto, com fulcro nos arts. 311, 312 e 313, I e III, todos do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, devendo o sr.
EVERTON BRUNO DA SILVA RAMOS permanecer segregado.
Deixo de aplicar Medidas Protetivas de Urgência, ao menos por ora, por entender incompatíveis com o decreto prisional. 1) Expeça-se o competente mandado de prisão, encaminhando-o à autoridade policial e à central de mandados da Polícia Civil. 2) Atualize-se o Banco Nacional de Mandados de Prisão e o histórico de partes.
Aguarde-se em Cartório a juntada do respectivo Inquérito Policial e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Decisão publicada em audiência.
Presentes intimados.
Cumpra-se." -
16/05/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:17
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 10:00:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
-
16/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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