TJAL - 0700866-91.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700866-91.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Alencar dos Santos - À luz do exposto, INDEFIRO, por ora, a medida requerida em sede de liminar, sem prejuízo de nova apreciação após aportarem aos autos outros elementos de convicção.
Considerando que a causa envolve eventual relação de consumo e a determinação à parte autora de exibição de algo que diz não ter feito, no caso, a celebração de um negócio jurídico (instrumento contratual) diverso do almejado, desembocaria na exigência de comprovação de fato negativo, cuja impossibilidade de realização faz com que seja comumente chamada pela doutrina e jurisprudência de "prova diabólica".
Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no ato da contratação, a demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
15/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:00
Decisão Proferida
-
14/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713595-93.2020.8.02.0001
Savile Silva de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Alfredo Luis de Barros Palmeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2020 10:45
Processo nº 0701224-81.2024.8.02.0058
Josefa Ramos
99Taxi
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2024 11:06
Processo nº 0700853-92.2025.8.02.0055
Cristiane da Conceicao Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 13:10
Processo nº 0700865-09.2025.8.02.0055
Ana Laura Lopes
Banco Bmg S/A
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 14:05
Processo nº 0700675-14.2024.8.02.0077
Mayke Montenegro de Vasconcelos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 09:40