TJAL - 0700361-18.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0700361-18.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Josemeire da SilvaB0 - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 25/30.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0700361-18.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josemeire da Silva - Réu: Município de Porto Calvo - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que estes se encontram conclusos para sentença em razão do requerimento expresso de ambas as partes, no que diz respeito ao julgamento antecipado do mérito.
Ocorre que, da análise do parecer do NAJTUS, verifico que este não fora favorável a parte autora em razão da "ausência de dados antropométricos objetivos e informações mais precisas sobre o status nutricional do paciente", bem como diante dos demais elementos sustentados no parecer de fls. 52/55.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos, se entender cabível, documentos necessários para fins de confecção de novo parecer junto ao NATJUS.
Caso haja juntada superveniente dos citados documentos, determino, independente de conclusão, que: oficie-se novamente ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita novo parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se o procedimento é experimental; d) se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; e e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento Requerido.
Caso não haja juntada de documentos, ou demonstrado de desinteresse da parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL),assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0700361-18.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
16/05/2025 18:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 11:29
Juntada de Informações
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11/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:21
Juntada de Mandado
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02/04/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 21:37
Decisão Proferida
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14/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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