TJAL - 0700217-87.2025.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 10:27
Juntada de Mandado
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29/05/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjun Philype de Sales Rosendo (OAB 15431/AL) Processo 0700217-87.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Anderson Felipe Simião dos Santos -
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de ANDERSON FELIPE SIMIÃO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática da conduta delitiva tipificada no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Notificação do acusado às fls. 91.
Defesa prévia apresentada às fls. 92, confirmada à fl. 107. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionada.
A defesa do acusado se reservou ao direito de se manifestar sobre o mérito em sede de alegações finais.
No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do CPP encontram-se devidamente delineados, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Por fim, não vislumbro qualquer motivo para o não recebimento da inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, sobretudo por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, em que pese preferir apreciar de forma mais detida sobre a materialidade delitiva e os indícios de autoria durante a instrução criminal, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP c/c art. 55, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2025, às 09 horas, no fórum local.
Requisite-se o laudo de substância química definitivo, caso não tenha sido apresentado.
Cite-se o denunciado, para responder os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP.
Certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra os denunciados nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado.
Proceda-se conforme disposição do art. 686 do Código de Normas - PROVIMENTO N.º 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019, posicionando a denúncia como primeira peça dos autos e evolua-se a classe processual.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:12
Recebida a denúncia
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20/05/2025 11:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2025 09:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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20/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 20:02
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjun Philype de Sales Rosendo (OAB 15431/AL) Processo 0700217-87.2025.8.02.0068 - Inquérito Policial - Indiciado: Anderson Felipe Simião dos Santos - Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão de fls. 82/84.
Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de ANDERSON FELIPE SIMIÃO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática da conduta delitiva tipificada no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Notifique-se o(a) acusado(a) para, em dez dias, oferecer defesa prévia por escrito.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo, dê-se vista do feito à Defensoria Pública para que a ofereça em 10 (dez) dias (Lei n. 11.343/06, art. 55, §3º).
Concomitantemente, determino que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1 - Atualização do histórico de partes, evolução da classe do procedimento para Ação Penal e adequação da ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 686 a 688 do Provimento nº 15/2019 CGJ/AL; 2 - Caso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais (estadual e federal) e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado; 3 - Caso não seja encontrado o(a) denunciado(a) para ser notificado pessoalmente, independente de novo despacho, intime-se o Ministério Público para que promova consulta ao sistemas que têm acesso a fim de localizar o endereço atual da parte ré, devendo expedir mandado de notificação caso sobrevenha endereço distinto daquele existente nos autos; 4 - Restando infrutíferas as diligências, notifique-se este por edital com prazo de 15 dias (art. 361, CPP), com a consequente suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP) em caso de não comparecimento aos autos, findo o prazo editalício.
Providências necessárias. -
16/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
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15/05/2025 21:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:34
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:59
Decisão Proferida
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05/05/2025 21:01
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:42
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 10:31
Redistribuição de Processo - Saída
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08/04/2025 10:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/04/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 12:11
Expedição de Ofício.
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06/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 11:35
Concedida a Liberdade provisória
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06/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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06/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 08:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2025 10:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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06/04/2025 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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