TJAL - 0701518-63.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:16
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Barros Méro (OAB 1214/AL), Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0701518-63.2024.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Josiene da Cruz Silva - Requerido: Município de Penedo - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil e arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de RAQUEL DA CRUZ FERREIRA a declarando relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, III, do Código Civil c/c art. 1.767, I, do mesmo diploma legal.
Por conseguinte, nomeio-lhe como curadora definitiva a Sra.
JOSIENE DA CRUZ SILVA, brasileira, união estável, doméstica, portadora do RG nº *80.***.*11-08 SSP/AL, inscrita no CPF sob o nº *15.***.*70-08, fixando os limites da curatela, conforme o art. 755, I, do CPC, aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
CONFIRMO integralmente a decisão liminar de fls. 22/23, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para nomear a requerente como curadora provisória da interditanda.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §1º, da Lei nº 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
A curadora deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759, CPC).
Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do CPC, determino a publicação desta sentença na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, bem como na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais competente, com as devidas comunicações, observando-se o quanto disposto no art. 93 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas e honorários, em razão da gratuidade judiciária deferida às fls. 22.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela definitiva e arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações de estilo. -
02/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Barros Méro (OAB 1214/AL), Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0701518-63.2024.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Josiene da Cruz Silva - Requerido: Município de Penedo - Abra-se vista ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
13/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0701518-63.2024.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Josiene da Cruz Silva - DESPACHO Considerando a petição de fl. 47, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público, com urgência.
Ademais, INTIME-SE a Procuradoria Geral do Município de Penedo/AL para, no prazo de (cinco) dias, juntar aos autos laudo médico pericial, considerando que a perícia foi realizada dia 23/11/2024 (fl. 51).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
08/01/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:21
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 19:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 12:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:21
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 12:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 09:30:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
-
08/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/08/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701565-71.2023.8.02.0049
Josiete Santos Goncalves
Erinaldo Goncalves Santos
Advogado: Welber Queiroz Barboza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2023 09:20
Processo nº 0701390-77.2023.8.02.0049
Zenite Oliveira dos Santos
Antonio Batista dos Santos
Advogado: Arlindo Correia Dantas Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2023 16:15
Processo nº 0702006-52.2023.8.02.0049
Colegio Imaculada Conceicao
Maria Alves dos Santos
Advogado: Monalisa Santiago Lessa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 18:10
Processo nº 0701022-34.2024.8.02.0049
Sandro Roberto dos Reis
Sergipe Administradora de Cartoes e Serv...
Advogado: Rodolfo de Souza Eduardo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 19:30
Processo nº 0700832-71.2024.8.02.0049
Quiteria dos Santos Amorim
Municipio de Penedo
Advogado: Carlos Andre Marques dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 14:35